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Informação prévia:

Declaração de manutenção de Decisão Favorável

O que preciso

Documentos necessários

- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização de operação;

- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao(s) prédio(s) abrangido(s);

- Termo de responsabilidade subscrito pelo director de fiscalização da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (v. Anexo III da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, rectificada pela Declaração n.º 26/2008, de 9 de Maio), acompanhados de fotocópia dos respectivos documentos de identificação (B.I. ou C.C.) e de declaração da ordem ou associação profissional comprovativa da habilitação do técnico para o efeito (v. n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e artigo 3.º da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro) (aplicável no caso de autorização de utilização);

- Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;

- Telas finais, quando aplicável;

- Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;

- Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;

- Livro de obra;

- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida (modelo anexo);

- Avaliação acústica, de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, feita por entidade acreditada para o efeito;

- Planta à escala 1:2500, ou superior, e extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e da planta síntese do loteamento, quando aplicável (a fornecer pelo Serviço de Apoio Administrativo da Unidade Orgânica de Administração Urbanística), com a indicação precisa do local objecto da pretensão;

- Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do Plano Director Municipal 1:25 000 (a fornecer pelo Serviço de Apoio Administrativo da Unidade Orgânica de Administração Urbanística), assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;

- Certificado(s) de conformidade da(s) instalação de gás (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro);

- Certificado(s) energético(s) e da qualidade do ar interior do edifício (e suas fracções), emitido(s) por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética SCE, de acordo com o modelo aprovado pela entidade gestora, ADENE Agência para a Energia (alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril);

- Termo de responsabilidade pela instalação do(s) termoacumulador(es) eléctrico(s)

(Portaria n.º 1081/91 de 24 de Outubro) (v. Anexo à referida Portaria).

Saber mais

Prazos

- 10 dias para emitir o Alvará.

Legislação relacionada

- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, artigo 62.º;

- Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março;